Fórum Novas Vontades
Sexta-feira, 26 de Maio, arranca o Fórum Novas Vontades. Uma iniciativa do PSD/Lagos. Um espaço alternativo de debate e cidadania.
Mendes Bota é a personalidade convidada para falar da regionalização e debater a proposta que o PSD/Algarve levou ao último congresso do partido.
As portas do Auditório do Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos, no infantário junto à estação rodoviária, em Lagos, estão abertas a todos quantos queiram ouvir e participar no debate.
No âmbito do Fórum Novas Vontades, não obstante o tema escolhido para cada sessão, o período inicial é reservado a intervenções do público sobre os problemas da comunidade, podendo-se, livremente, apresentar críticas, fazer observações ou sugerir propostas.
Por conseguinte, todos estamos convidados.
16 Comentários:
Quer dizer, a primeira parte é para desancar no Barroso e no PS, a segunda deve ser conversa para boi dormir.
Já agora espero que o Valentim não fique chateado com a iniciativa,faz pouco tempo o homem era um valente adversário da regionalização.Mas como alguém disse:mudam-se os tempos,mudam-se as vontades.
Regionalização em parte é sinonimo de mais ''jobs for the boys''.se sobrar alguma coisa,mesmo pequena,não se esqueçam cá do Vereador.
É pena que os militantes tenham de saber da novidade por um blog. É assim que querem levar isto para o bom caminho?
Parece tolo. Então o militante anónimo não sabe que a internet anda mais depressa do que os correios. Ele há com cada cromo! :)
Deve ser só por convites,como foi a votação no Congresso.
Isso dos foruns ja deu o que tinha a dar,quem vai lá estar?Os que querem segurar o tacho e os que pensam poder a vir ter um.
Cheira-me mais a Forum Novos Tachos
Estou indecioso em ir ou não.Servem uns pipis e umas sandes de moreia?A bebida é oferecida ou paga?
Só cá faltava este.Deves ser o Mao Tse Tung made in Lagos.
Região administrativa
Artigo 255.º
(Criação legal)
As regiões administrativas são criadas simultaneamente, por lei, a qual define os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos, podendo estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma.
Artigo 256.º
(Instituição em concreto)
1. A instituição em concreto das regiões administrativas, com aprovação da lei de instituição de cada uma delas, depende da lei prevista no artigo anterior e do voto favorável expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se tenham pronunciado em consulta directa, de alcance nacional e relativa a cada área regional.
2. Quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciar favoravelmente em relação a pergunta de alcance nacional sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, as respostas a perguntas que tenham tido lugar relativas a cada região criada na lei não produzirão efeitos.
3. As consultas aos cidadãos eleitores previstas nos números anteriores terão lugar nas condições e nos termos estabelecidos em lei orgânica, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime decorrente do artigo 115.º.
In Constituição da República Portuguesa
MDB
Este Blog é unico,depois do Mao Tse Tung,é o Dr Pastilha do Tribunal Constitucional.
Nuno ouvi dizer que a lotação para o Forum já está esgotada,será que ainda se arranjam uns bilhetes na candonga?
Convida o malabarista Helio Pena para fazer uma intervenção.
Vão até ao meu blog para discutir o que realmente interessa à cidade.
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