Fim público
De acordo com a reportagem do Diário de Notícias de 11 de Maio último, a APEM (Associação Portuguesa de Empresas Municipais) reconhece a imprecisão de todos os conceitos subjacentes à lei e relacionados com a prossecução do interesse público e do desenvolvimento local, que podem originar problemas de ordem prática. Um município localizado numa região vinícola poderá exportar para o estrangeiro vinho produzido na sua região? Ou poderá comprar participações de uma empresa local em crise, cujo encerramento coloque em causa centenas de empregos? Com uma melhor concretização do objecto social evitar-se-ia a arbitrariedade do "fim público" de algumas empresas. (sublinhado meu).
Senão, vejamos o objecto social de uma das duas empresas municipais criadas pelo recentemente em Lagos:
Desenvolvimento, implementação, construção, gestão, e exploração de áreas de desenvolvimento urbano prioritárias; a requalificação urbana e ambiental; a construção e gestão de habitação social; a construção de vias municipais; e a concepção, construção, manutenção gestão e exploração de equipamentos económico-sociais, edifícios e outros equipamentos colectivos municipais, equipamentos turísticos, culturais e de lazer.
Esclarecedor, não!?
4 Comentários:
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Acho que a figura que ilustra o blog é de cariz porno/pedofilo.
Uma criança com a boca bem aberta,tipo até à garganta.
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