Insuspeito

Ambiente e Urbanismo. E-mail: nunomarques2009@gmail.com. Também no FACEBOOK, em www.facebook.com\nunomarques2009.

06 setembro 2006

O plano perfeito

A pretexto do cumprimento de um regulamento municipal, já de si inútil (porque não está bem concebido, poucos o conhecem e ninguém, verdadeiramente, o faz cumprir), a(s) junta(s) de freguesia notifica(m) os vizinhos dos estabelecimentos de restauração e bebidas para, "no prazo de cinco dias úteis a contar da data da recepção do ofício, por escrito, fundamentem a sua concordância ou não com o alargamento do período de funcionamento" de determinado bar.
Na carta não consta qual o horário actual nem qual o horário pretendido pelo dono do bar.
Ou se, por exemplo, a casa cumpre ou não as condições de segurança e higiene previstas na lei.
Ou se tem ou não certificado de cumprimento da lei do ruído.
Já para não falar de outros indicadores mínimos, normais em qualquer país civilizado, como uma mera certidão de situação regularizada perante a Segurança Social ou a indicação do número de postos de trabalho gerados.
Nada.
O ofício vem sem qualquer informação para alguém poder ponderar e fundamentar uma opinião minimamente válida sobre o presumível pedido de alargamento de horário.
É só pra dizer sim ou não, apenas, sem mais.
Donde se conclúi que o objectivo do ofício é, tão só mesmo, que ninguém responda. Tão só isso.
Assim, o presidente da Junta lava as suas mãos e pode sempre dizer que a culpa do bar funcionar até tarde e incomodar a vizinhança é das pessoas que não se pronunciaram quando até foram convidadas a fazê-lo. No "prazo de cinco dias", é certo, mas foram!
Que dizer mais? É o plano perfeito.
(Note-se que funcionar até tarde não é, forçosamente, sinónimo de incómodo; nuns casos será, mas noutros, não.)
PS: O "Insuspeito" fecha para férias até ao próximo dia 14 de Setembro.

3 Comentários:

Às 11:07 da manhã , Anonymous Anónimo disse...

Depreendo que a situação anterior era melhor?!
LOBIES

 
Às 10:15 da manhã , Anonymous Anónimo disse...

Depreende!? Bom para si!

 
Às 10:23 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

este artigo só pode ser mais uma diarreia mental de um mentecarpo que pensa saber tudo e depois só diz bacuradas como estas, só prova que não leu ou não percebeu o regulamento que foi aprovado e que está em vigor, é melhor consulta-lo.

 

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