IGAL convida PS/Lagos a repetir exames de acesso à universidade da Democracia (actualizado)
Chegou finalmente ao conhecimento da Câmara, quase dois anos após ter tido lugar, o resultado da Inspecção Ordinária Sectorial efectuada pela IGAL-Inspecção-Geral da Administração do Território ao Município de Lagos, especialmente incidente no período da actividade autárquica compreendido entre 2004 e 2008 (Agosto) e dirigido às áreas de Urbanismo e Gestão de Recursos Humanos.
Sem haver detectado a prática de actos geradores de nulidade ou de anulabilidade, mas apenas “algumas irregularidades administrativo processuais que levaram a um conjunto de recomendações tendo em vista a sua regularização” (sic), suscita o Despacho do Sr. Secretário de Estado que recaiu sobre o designado Relatório Principal “especial atenção para o ponto I e para o ponto II alíneas a) a c) do Parecer Final 103/2010” do Sr. Inspector-Geral, Dr. Orlando S. Nascimento (para consultar o referido Relatório da IGAL na íntegra clique aqui).
E se, em matéria de ilegalidades passíveis de penalização criminal dos responsáveis políticos que eventualmente as tivessem cometido, o Relatório chega a ser elogioso à actuação municipal nas áreas em que incidiu, inversa conotação assumem as recomendações da IGAL ao Executivo Municipal em matéria de cumprimento da lei no tocante à elaboração das actas das reuniões de Câmara, agendamento de assuntos na ordem do dia das reuniões e disponibilização de espaço, meios e apoio pessoal necessários ao desempenho de funções dos vereadores sem tarefas específicas atribuídas.
Tais recomendações da IGAL, reconhecendo razão ao teor das minhas denúncias reportadas àquela Inspecção durante os anos de 2007 e de 2008, constituem, na prática, um autêntico convite a Júlio Barroso e a toda a sua equipa para repetirem os exames de acesso à universidade da Democracia.
Universidade para a qual mais parece que terão entrado depois da frequência assídua de cursos de sinal contrário, muito mais inspirados pelo autoritarismo tão característico de uma certa extrema-esquerda.
De facto, há velhos hábitos que nunca mudam.
Sem haver detectado a prática de actos geradores de nulidade ou de anulabilidade, mas apenas “algumas irregularidades administrativo processuais que levaram a um conjunto de recomendações tendo em vista a sua regularização” (sic), suscita o Despacho do Sr. Secretário de Estado que recaiu sobre o designado Relatório Principal “especial atenção para o ponto I e para o ponto II alíneas a) a c) do Parecer Final 103/2010” do Sr. Inspector-Geral, Dr. Orlando S. Nascimento (para consultar o referido Relatório da IGAL na íntegra clique aqui).
E se, em matéria de ilegalidades passíveis de penalização criminal dos responsáveis políticos que eventualmente as tivessem cometido, o Relatório chega a ser elogioso à actuação municipal nas áreas em que incidiu, inversa conotação assumem as recomendações da IGAL ao Executivo Municipal em matéria de cumprimento da lei no tocante à elaboração das actas das reuniões de Câmara, agendamento de assuntos na ordem do dia das reuniões e disponibilização de espaço, meios e apoio pessoal necessários ao desempenho de funções dos vereadores sem tarefas específicas atribuídas.
Tais recomendações da IGAL, reconhecendo razão ao teor das minhas denúncias reportadas àquela Inspecção durante os anos de 2007 e de 2008, constituem, na prática, um autêntico convite a Júlio Barroso e a toda a sua equipa para repetirem os exames de acesso à universidade da Democracia.
Universidade para a qual mais parece que terão entrado depois da frequência assídua de cursos de sinal contrário, muito mais inspirados pelo autoritarismo tão característico de uma certa extrema-esquerda.
De facto, há velhos hábitos que nunca mudam.
E para quem tanto acusa outros de não terem moral para dar-lhes lições de Democracia, as recomendações da IGAL bem que lhes servem para desenganarem-se a esse propósito.
A ver vamos que obediência darão ao que lhes manda a IGAL.
A ver vamos que obediência darão ao que lhes manda a IGAL.
I
Recorde-se que, desde 10 de Janeiro de 2007 que as actas das reuniões de Câmara omitem a referência, necessariamente resumida, às intervenções dos vereadores eleitos pelo PSD, ao contrário do que sucedia até aí, incorrendo a Câmara Municipal em flagrante incumprimento da lei (alínea b), Art.º 92.º, n.º 1, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro) conforme reporta a IGAL no seu Relatório inspectivo.
I
O comentário de Nuno Joel Costa, publicado no FACEBOOK sobre o presente post:
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Como já afirmei ontem, este relatório é um detergente branqueador de muitas situações sobejamente conhecidas na autarquia, nomeadamente em matéria de recursos humanos. Há reclamações do SIADAP de 2006 e 2007 ainda por responder. Uma clara d...eturpação do sistema de avaliação que visa aumentar a eficiência dos funcionários e a eficácia dos serviços. Há ainda a questão da apresentação do relatório final ter saltado o período das autárquicas 2009. Por conveniência ou pura incapacidade, a disparidade entre a inspecção e resultado final foi um mau serviço prestado à democracia em Lagos, ressalvando ainda assim, as recomendações tardias e pouco aprofundadas sobre as meras "irregularidades administrativo processuais".
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