Lagos a caminho de dois mandatos sem PDM
Lagos vai a caminho de completar oito anos sem Plano Director Municipal (PDM). Foi em 20 de Fevereiro de 2002, na quarta reunião do primeiro Executivo pós-José Valentim, que a Câmara tomou oficialmente conhecimento do Acórdão n.º 39/2002 do Tribunal Constitucional que anulou, em definitivo, o PDM vigente desde 1995.
I
Entendeu o Tribunal que, aquando do processo de aprovação, o Plano deveria ter tido um novo período de Discussão Pública por causa de alterações introduzidas à posteriori do primeiro e único Inquérito Público feito.
Foi também nessa mesma reunião pública de Fevereiro de 2002, depois de esclarecimentos prestados pelo senhor Presidente Júlio Barroso acerca de algumas das suas diligências sobre o assunto, que a Câmara deliberou “retomar o processo na fase do inquérito público”.
Eu e os meus colegas, vereadores eleitos pelo PSD, num primeiro momento, concordámos, com tal proposta, porém acabaríamos por rever e revogar a nossa posição na reunião seguinte (6 de Março), porque, após aprofundarmos melhor a questão em termos técnicos e jurídicos, o caminho escolhido não oferecia, como hoje se comprova, qualquer garantia de resolução do problema.
“Por desajustamento com a presente situação territorial e desconformidade com o estabelecido na lei, designadamente, quanto ao conteúdo material obrigatório em planos deste género, retomar o processo de aprovação do PDM de Lagos, sujeitando-se a discussão pública na sua forma actual (...) não oferece quaisquer garantias de resolução do problema”, diz a Declaração que produzimos naquela altura.
Nessa mesma Declaração lemos também que "[a] sujeição do PDM a discussão pública na sua forma actual terá como consequência o arrastamento do processo indefinidamente. E isso não é, certamente, uma situação desejável” (sublinhado meu). Estávamos em 6 de Março de 2002. Agora estamos em 2009...
Inclusivamente, dissemos que “a melhor solução para o problema consiste na elaboração de um novo PDM e na adopção de medidas preventivas para todo o território concelhio.” Um novo PDM de acordo com a nova lei de então, o DL n.º 380/99, de 22-09, e não um PDM da antiga geração para tentar reaprovar à luz de legislação completamente diferente da anterior, como era o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Entendeu o Tribunal que, aquando do processo de aprovação, o Plano deveria ter tido um novo período de Discussão Pública por causa de alterações introduzidas à posteriori do primeiro e único Inquérito Público feito.
Foi também nessa mesma reunião pública de Fevereiro de 2002, depois de esclarecimentos prestados pelo senhor Presidente Júlio Barroso acerca de algumas das suas diligências sobre o assunto, que a Câmara deliberou “retomar o processo na fase do inquérito público”.
Eu e os meus colegas, vereadores eleitos pelo PSD, num primeiro momento, concordámos, com tal proposta, porém acabaríamos por rever e revogar a nossa posição na reunião seguinte (6 de Março), porque, após aprofundarmos melhor a questão em termos técnicos e jurídicos, o caminho escolhido não oferecia, como hoje se comprova, qualquer garantia de resolução do problema.
“Por desajustamento com a presente situação territorial e desconformidade com o estabelecido na lei, designadamente, quanto ao conteúdo material obrigatório em planos deste género, retomar o processo de aprovação do PDM de Lagos, sujeitando-se a discussão pública na sua forma actual (...) não oferece quaisquer garantias de resolução do problema”, diz a Declaração que produzimos naquela altura.
Nessa mesma Declaração lemos também que "[a] sujeição do PDM a discussão pública na sua forma actual terá como consequência o arrastamento do processo indefinidamente. E isso não é, certamente, uma situação desejável” (sublinhado meu). Estávamos em 6 de Março de 2002. Agora estamos em 2009...
Inclusivamente, dissemos que “a melhor solução para o problema consiste na elaboração de um novo PDM e na adopção de medidas preventivas para todo o território concelhio.” Um novo PDM de acordo com a nova lei de então, o DL n.º 380/99, de 22-09, e não um PDM da antiga geração para tentar reaprovar à luz de legislação completamente diferente da anterior, como era o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
As medidas preventivas acabaram por ser tomadas. A decisão de avançar para um novo PDM é que não, tendo prevalecido a proposta da Presidência que consistia (e ainda consiste) em retomar o PDM na fase de inquérito público.
Quem não ouviu falar daquilo que ficou conhecido como a “Retoma do PDM”?
No entanto, sete anos e quase dois mandatos passaram e Lagos continua sem PDM!
Somos o único Município do país sem Plano Director Municipal facto que tornou o processo de gestão urbanística pouco transparente, promotor de desigualdades de oportunidades de investimento e prejudicial para os cidadãos e empresas, fundamentalmente, em termos de segurança jurídica.
Naturalmente que o seu contrário, ou seja, a inexistência de um PDM eficaz e de regras conhecidas de todos, também em nada contribúi para a credibilização e insuspeição de políticos e demais agentes autárquicos ligados ao processo de gestão urbanística.
Não será já tempo dos cidadãos saberem se é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) que tem a culpa ou se é a Câmara que se desculpabiliza com a CCDR para mascarar a sua incapacidade ou eventual conveniência política de que passe mais um mandato e o processo não se conclua?
Sete anos não é mais do que tempo suficiente para voltarmos a ter um PDM em Lagos? Quase dois anos depois da publicação do novo PROTAL, de quem é agora a culpa?
Quem não ouviu falar daquilo que ficou conhecido como a “Retoma do PDM”?
No entanto, sete anos e quase dois mandatos passaram e Lagos continua sem PDM!
Somos o único Município do país sem Plano Director Municipal facto que tornou o processo de gestão urbanística pouco transparente, promotor de desigualdades de oportunidades de investimento e prejudicial para os cidadãos e empresas, fundamentalmente, em termos de segurança jurídica.
Naturalmente que o seu contrário, ou seja, a inexistência de um PDM eficaz e de regras conhecidas de todos, também em nada contribúi para a credibilização e insuspeição de políticos e demais agentes autárquicos ligados ao processo de gestão urbanística.
Não será já tempo dos cidadãos saberem se é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) que tem a culpa ou se é a Câmara que se desculpabiliza com a CCDR para mascarar a sua incapacidade ou eventual conveniência política de que passe mais um mandato e o processo não se conclua?
Sete anos não é mais do que tempo suficiente para voltarmos a ter um PDM em Lagos? Quase dois anos depois da publicação do novo PROTAL, de quem é agora a culpa?
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