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22 maio 2009

Desequilíbrio financeiro estrutural iminente na Câmara de Lagos (actualizado)

De acordo com a Lei das Finanças Locais, um Município entra em situação de "desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira" quando as dívidas a fornecedores ultrapassarem o limite de 50% das receitas totais registadas no ano anterior.
No final do mês de Abril deste ano, as dívidas da Câmara Municipal de Lagos a fornecedores cifraram-se em 6,33 milhões de euros, valor que representa 47,1% das receitas totais da Autarquia obtidas até ao final de Abril do ano passado.
Por isso, se a tendência para o aumento da dívida a fornecedores continuar como no primeiro quadrimestre, no final de Maio a Câmara Municipal de Lagos estará objectivamente em desequilíbrio financeiro estrutural.
I
Segundo a Lei das Finanças Locais (Art.º 41.º), a situação de desequilíbrio financeiro impõe ao município um plano de reequilíbrio financeiro, no qual se define:
a) As medidas específicas necessárias para atingir uma situação financeira equilibrada, nomeadamente no que respeita à libertação de fundos e à contenção de despesas;
b) As medidas de recuperação da situação financeira e de sustentabilidade do endividamento municipal, durante o período de vigência do referido contrato, designadamente o montante do empréstimo a contrair;
c) Os objectivos a atingir no período do reequilíbrio e seu impacte anual no primeiro quadriénio.

1 Comentários:

Às 6:40 da tarde , Anonymous Anónimo disse...

Qual a percentagem do orçamento de 2009 vai ficar a descoberto? 20%?
8 Milhões de nova divida/ano?
Estas são as eleições da comissão liquidatária!


BOA SORTE

 

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