SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LAGOS
Ex.º Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lagos
Edifício dos Paços do Concelho
Paços do Concelho
8600 Lagos
N/Ref.ª409/IB
Data: 04/03/22
Assunto: Proposta de trespasse de estabelecimento - Rua Prof. Luís de Azevedo, n.º 35, Lagos.
Esta Instituição de Solidariedade Social é arrendatária de um prédio sito na Rua Prof. Luís de Azevedo, n.º 35, em Lagos, destinado a estabelecimento de alojamento (Lar de Idosos), sob sua gestão, cujos utentes foram recentemente transferidos para outras instalações.
Dada a situação, vai proceder-se à sua desactivação.
Sabendo-se que a Câmara Municipal carece de instalações para os seus Serviços de Acção Social, no âmbito das competências que lhe estão cometidas legalmente na área em apreço, vimos propor o TRESPASSE do estabelecimento, com móveis, utensílios e direitos, ao município de Lagos, pelo preço de 25000 euros (vinte e cinco mil Euros).
A Instituição, tendo em vista a eventual aceitação do negócio proposto, coloca-se à disposição da Câmara Municipal para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto e acesso às instalações em causa.
Com os melhores cumprimentos,
O Vice-Provedor
Ex.º Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lagos
Edifício dos Paços do Concelho
Paços do Concelho
8600 Lagos
N/Ref.ª409/IB
Data: 04/03/22
Assunto: Proposta de trespasse de estabelecimento - Rua Prof. Luís de Azevedo, n.º 35, Lagos.
Esta Instituição de Solidariedade Social é arrendatária de um prédio sito na Rua Prof. Luís de Azevedo, n.º 35, em Lagos, destinado a estabelecimento de alojamento (Lar de Idosos), sob sua gestão, cujos utentes foram recentemente transferidos para outras instalações.
Dada a situação, vai proceder-se à sua desactivação.
Sabendo-se que a Câmara Municipal carece de instalações para os seus Serviços de Acção Social, no âmbito das competências que lhe estão cometidas legalmente na área em apreço, vimos propor o TRESPASSE do estabelecimento, com móveis, utensílios e direitos, ao município de Lagos, pelo preço de 25000 euros (vinte e cinco mil Euros).
A Instituição, tendo em vista a eventual aceitação do negócio proposto, coloca-se à disposição da Câmara Municipal para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto e acesso às instalações em causa.
Com os melhores cumprimentos,
O Vice-Provedor
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