Tribunal de Contas condenou Presidente da Câmara Municipal de Lagos
De acordo com o teor da informação do Sr. Consultor-Jurídico da Autarquia, de 11 de Abril de 2008, relativa aos processos judiciais pendentes relacionados com a Câmara Municipal de Lagos, o Tribunal de Contas (Sentença n.º 4/2008) condenou o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lagos na multa de 6 UC, ou seja, 576 euros, por violação do prazo de remessa de contratos adicionais.
De acordo com a mesma informação do Sr. Consultor-Jurídico da Autarquia, o recurso foi enviado em 27/02/2008 e admitido por aquele Tribunal.
1 Comentários:
Será mentira!mentira ou invenção!... mas de quem? será sua Vereador Marques, do Presidente ou do Consultor Jurídico.
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